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Jurisprudência STF 1355848 de 10 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1355848 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

10/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOSE BINATTI LEITE ADV.(A/S) : EDSON LUIZ SVERSUT JUNIOR

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigos 1.003, § 5º, 219 e 183, § 2º, do Código de Processo Civil; artigo 12-A da Lei federal 9.099/1995; e artigos 7º e 27 da Lei federal 12.153/2009). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-0012A LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-012153 ANO-2009 ART-00007 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00183 PAR-00002 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1134665 AgR (2ªT), ARE 1170862 AgR-segundo (2ªT), RE 1249253 ED-AgR (1ªT), ARE 1273366 AgR (TP). (VALIDADE, INTIMAÇÃO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, SESSÃO DE JULGAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1040596 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/06/2022, ABO.