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Jurisprudência STF 1355450 de 05 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1355450 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

05/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCDOB E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO MACHADO GUIMARAES ADV.(A/S) : OLIVER OLIVEIRA SOUSA ADV.(A/S) : PRISCILA FIGUEIREDO VAZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Partido político. Prestação de contas anuais. Determinação de devolução de recursos públicos do fundo partidário ao Tesouro Nacional. Acórdão do TSE. Princípio da legalidade estrita. Artigo 5º, inciso II, da CF/88. Súmula nº 636 do STF. Lei nº 9.096/95. Matéria infraconstitucional. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a suscitada ofensa ao postulado da legalidade estrita (art. 5º, inciso II, da CF/88) carece do necessário prequestionamento, incidindo na espécie o óbice da Súmula nº 282/STF. 2. Por outro lado, para reformar o acórdão no tocante à devolução dos valores tidos como irregulares, seria necessário examinar legislação infraconstitucional, qual seja, a Lei nº 9.096/95, circunstância que atrai a barreira da Súmula nº 636/STF. 3. Eventual afronta ao texto constitucional, caso existente, seria meramente indireta ou reflexa, o que extrapola o objeto do recurso extraordinário, de devolutividade restrita. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 19/07/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1355450 de 05 de Maio de 2022