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Jurisprudência STF 1355080 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1355080 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00003 PAR-00004 ART-00203 ART-00204 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1151787 AgR (1ªT), ARE 1159230 AgR (2ªT), ARE 1190875 AgR (2ªT). (RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1122497 AgR (2ªT), ARE 1088955 AgR (2ªT), ARE 1206570 AgR (1ªT), ARE 1329453 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 05/05/2022, BPC.