Jurisprudência STF 1355080 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1355080 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
AGTE.(S) : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : JEFFERSON AMAURI DE SIQUEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00003 PAR-00004 ART-00203 ART-00204 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1151787 AgR (1ªT), ARE 1159230 AgR (2ªT), ARE 1190875 AgR (2ªT). (RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1122497 AgR (2ªT), ARE 1088955 AgR (2ªT), ARE 1206570 AgR (1ªT), ARE 1329453 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 05/05/2022, BPC.