Jurisprudência STF 1354934 de 12 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354934 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023
Partes
AGTE.(S) : EDUARDA DIAS DOS SANTOS SILVA REPRESENTADA POR ELENICE DIAS DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADILSON DOS REIS AGDO.(A/S) : REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADV.(A/S) : ROBERTO SOARES ARMELIN
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO, NA ORIGEM, PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição dos Tribunais de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. A inadmissão de recurso extraordinário pela instância originária, quando amparada na aplicação da sistemática da repercussão geral, deve ser impugnada pelo agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, e não pelo agravo do art. 1.042 do mesmo Código. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO) ARE 1109295 ED-ED (TP), Rcl 47785 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/04/2023, MJC.