Jurisprudência STF 1354729 de 10 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1354729 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : FRANCISCA JOSENITA SOARES DE ARRUDA MORAIS ADV.(A/S) : BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO INTDO.(A/S) : MARIA EDINA ALVES FONTES ADV.(A/S) : LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Eleitoral. Inelegibilidade. Parentesco. Súmula Vinculante 18. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000018 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1337677 AgR (1ªT), ARE 1377337 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 18/08/2022, AMS.