Jurisprudência STF 1354368 de 18 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354368 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
18/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MARCELA PORTELA NUNES BRAGA ADV.(A/S) : DANIELA SALGADO JUNQUEIRA AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. REPASSE DE VERBAS. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. PRESCRITIBILIDADE. TEMAS 666 E 897 DA REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (PRESCRIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, REPARAÇÃO DE DANO, FAZENDA PÚBLICA, ILÍCITO CIVIL) RE 669069 (TP). (IMPRESCRITIBILIDADE, AÇÃO JUDICIAL, RESSARCIMENTO DE DANO, FAZENDA PÚBLICA, CRIME, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) RE 636886 (TP), RE 852475 (TP). (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, STJ, VINCULAÇÃO, APRECIAÇÃO, RECURSO, STF) ARE 833909 AgR (1ªT), ARE 1084963 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 27/06/2022, PBF.