Jurisprudência STF 1354360 de 13 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354360 AgR-terceiro
Classe processual
TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
16/08/2022
Data de publicação
13/09/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA AGDO.(A/S) : CONSORCIO INTERMUNICIPAL NA AREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CONSAB ADV.(A/S) : RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. IMUNIDADE. CONSÓRCIO PÚBLICO. SERVIÇO DE SANEAMENTO. ATIVIDADE ESSENCIAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de cunho essencial e exclusivo do Estado, como o é o serviço de saneamento (ACO 2.730-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Relator, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Indexação
- VOTO, MIN. DIAS TOFFOLI: EXTENSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, EXCLUSIVIDADE, PODER PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00182 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011107 ANO-2005 ART-00004 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL) ACO 2243 AgR-segundo (TP), ACO 2730 AgR (TP), RE 1307953 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 24. Análise: 02/03/2023, AMS.
Doutrina
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Comentário ao artigo 241. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 2.171. CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de direito administrativo. 10. ed. Salvador: Juspodivm, p. 176. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo [livro eletrônico]. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.