Jurisprudência STF 1354233 de 10 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354233 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
10/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022
Partes
AGTE.(S) : TIAGO NASCIMENTO DE PAULA ADV.(A/S) : RODRIGO FILGUEIRA QUEIROZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. FORMA DE CONTAGEM ESPECÍFICA DE PRAZO PREVISTA NO ARTIGO 798 DO CPP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em matéria penal sujeita-se à regra prevista no artigo 798 do Código de Processo Penal, de sorte que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. Precedentes: ARE 1.086.135-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/1/2018; ARE 1.160.336, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 30/11/2018; ARE 1.166.043-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 10/12/2018. 2. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, ex vi do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. Precedentes: ARE 1.114.038-AgR-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 23/04/2020; ARE 896.066-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 10/11/2015. 3. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00001 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTAGEM DE PRAZO, MATÉRIA CRIMINAL) ARE 1086135 AgR (2ªT), ARE 1160336 ED-AgR (1ªT), ARE 1166043 AgR (1ªT). (INTIMAÇÃO, DEFENSOR CONSTITUÍDO, ADVOGADO, ASSISTENTE, PUBLICAÇÃO) ARE 896066 AgR (2ªT), ARE 1114038 AgR-ED (2ªT). (INTEMPESTIVIDADE, INOBSERVÂNCIA, CONTAGEM DE PRAZO, QUINZE DIAS, MATÉRIA CRIMINAL) ARE 1086135 AgR (2ªT), ARE 1160336 ED-AgR (1ªT), ARE 1166043 AgR (1ªT). (TERMO INICIAL, PRAZO, RECURSO, MATÉRIA CRIMINAL, PUBLICAÇÃO OFICIAL, NECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, ADVOGADO) ARE 896066 AgR (2ªT), ARE 1114038 AgR-ED (2ªT). (FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO, INTERRUPÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE, DEMONSTRAÇÃO, DOCUMENTO, MOMENTO OPORTUNO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 750495 AgR (1ªT), ARE 819651 ED (1ªT), ARE 1109500 AgR (1ªT), ARE 1200989 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INTEMPESTIVIDADE, INOBSERVÂNCIA, CONTAGEM DE PRAZO, QUINZE DIAS, MATÉRIA CRIMINAL) ARE 1197868, ARE 1196714. Número de páginas: 9. Análise: 13/06/2022, ABO.