Jurisprudência STF 1354203 de 02 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354203 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
02/05/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : VAGNER SILVA DOS SANTOS ADV.(A/S) : VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA AGDO.(A/S) : CLAUDIA CORDEIRO CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação em curso perante a Justiça Federal. Operação Lava a Jato. Pedido de indenização por danos morais coletivos, a par de outras sanções. Aditamento da petição inicial pela Petrobras. Competência. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o exame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 09/05/2023, AMS.