Jurisprudência STF 1354092 de 19 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1354092 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
19/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : LEVEL 3 COMUNICACOES DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA. LEI COMPLEMENTAR 87/96 E DECRETO 640/62. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na prestação de serviços de telecomunicação, demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (LC nº 87/96 e Decreto nº 640/62) de modo que a alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-000640 ANO-1962 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CREDITAMENTO, ICMS, ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1347956 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2022, LPC.