Jurisprudência STF 1353725 de 24 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1353725 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022
Partes
AGTE.(S) : NEY DA SILVA PADILHA ADV.(A/S) : RODRIGO STEFANI SILVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) Rcl 24639 AgR (1ªT), Rcl 27226 AgR (1ªT), Rcl 31543 AgR (2ªT), Rcl 47513 AgR (1ªT). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA) RE 1223256 AgR (2ªT), ARE 1322343 AgR (TP), ARE 1304385 AgR (1ªT), ARE 1338643 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/06/2022, PBF.