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Jurisprudência STF 1353723 de 29 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1353723 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

29/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CASCAVEL ADV.(A/S) : FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE ADV.(A/S) : SUIBERTO DIAS FERNANDES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Administrativo. Recursos do FUNDEB. Pagamento de contribuição previdenciária de responsabilidade do ente público. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presentes as hipóteses. Aplicação. 1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à possibilidade de pagamento de contribuições previdenciárias de responsabilidade do ente público (patronal) com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - (FUNDEB). 2. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, para, tão somente, aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e determinar o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que aprecie a matéria como de direito, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Legislação

LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 INC-00012 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-011494 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA INDIRETA, FUNDEB) ARE 1327454 AgR-segundo (TP). (REMESSA DOS AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) RE 1194433 AgR (TP), ARE 1322127 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1353723 de 29 de Junho de 2022