Jurisprudência STF 1353702 de 25 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1353702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AGDO.(A/S) : EDILA SOUSA MILHOMEM MARTINS ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. POSSE. EXONERAÇÃO. OCUPAÇÃO DO CARGO. INEQUÍVOCA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO COM COLOCAÇÃO SUBSEQUENTE. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. ANÁLISE DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e provas constantes dos autos, tampouco à análise de cláusulas editalícias (Súmulas 279 e 454 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, NOMEAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 897838 AgR (2ªT), ARE 1159042 AgR (2ªT), ARE 1270845 AgR (TP), ARE 1297247 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/06/2022, MJC.