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Jurisprudência STF 1353701 de 30 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1353701 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

30/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2023 PUBLIC 30-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : VANIA LUCIA MATTOS DIDOMENICO ADV.(A/S) : VINICIUS MARCELO BORGES

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE NOTÁRIOS. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto ao preenchimento, pela autora, dos requisitos necessários à manutenção no Regime Próprio de Previdência Social – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. “Sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material” (RE 486.579 AgR, ministro Cezar Peluso, DJe de 26 de fevereiro de 2010). 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso interposto em ação de mandado de segurança na origem, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, GARANTIA, COISA JULGADA MATERIAL) RE 486579 AgR-AgR (2ªT), RE 592912 AgR (2ªT), RE 603188 AgR-ED (1ªT), RE 788340 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), ALTERAÇÃO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, FATO, PROVA) ARE 1338159, ARE 1338765. Número de páginas: 9. Análise: 14/09/2023, MJC.

Jurisprudência STF 1353701 de 30 de Agosto de 2023