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Jurisprudência STF 1353167 de 19 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1353167 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/10/2022

Data de publicação

19/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 18-10-2022 PUBLIC 19-10-2022

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : SEVERINA DA SILVA BEZERRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLAVIO APARECIDO SOATO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE PRESO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO ESTATAL: TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 841.526, TEMA 592. FATOS INCONTROVERSOS: INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (AFASTAMENTO, SUMULA 279/STF, TRIBUNAL INFERIOR) RE 1177865 AgR (1ªT), RE 1246763 AgR (2ªT). (SUMULA 279/STF, REVISÃO, FATO INCONTROVERSO) RE 210917 (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VALORIZAÇAO, PROVA, MATÉRIA DE DIREITO) RE 122011 (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 8. Análise: 24/10/2022, MJC.