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Jurisprudência STF 1352951 de 08 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352951 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

08/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2022 PUBLIC 08-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : MARIA AUXILIADORA VIEIRA MOREIRA ADV.(A/S) : MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas, incidindo o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 2. A questão relativa aos limites da coisa julgada está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00502 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CÁLCULO, TETO REMUNERATÓRIO, INCLUSÃO, VALOR RECEBIDO, VANTAGEM PESSOAL) RE 609381 (TP), RE 606358 RG (TP). (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 777598 AgR (1ªT), ARE 796136 AgR (2ªT), AI 790191 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/06/2022, BPC.