Jurisprudência STF 1352902 de 12 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352902 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
12/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ACRE - SINDSEP/AC ADV.(A/S) : PAULO JOSE BORGES DA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. URP FEV/99. Decisão trabalhista transitada em julgado. Supressão de vantagem. ADI nº 3.395/DF. Causa de pedir relacionada a relação jurídico-administrativa. Competência da Justiça Federal comum. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, compete à Justiça Comum o processamento de causas que envolvam servidores e o poder público quando verificada a presença de relação de caráter jurídico-administrativo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, SERVIDOR PÚBLICO, PODER PÚBLICO, VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO) Rcl 42308 AgR (1ªT). - Veja ADI 3395 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 22/07/2022, ABO.