Jurisprudência STF 1352872 de 08 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352872
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
08/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : VAGNO VEIGA ADV.(A/S) : JOSIANE LADER INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito ambiental. Recurso extraordinário com agravo. Imprescritibilidade. Reparação ambiental. Execução de título executivo judicial. Prescrição intercorrente na execução. Conversão em perdas e danos. Tema 1.194. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo versando sobre a prescritibilidade de título executivo judicial decorrente de condenação penal que determina a obrigação de reparação de dano ambiental, posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. 2. A questão envolve a interpretação da Constituição no que se refere à imperatividade da reparação do dano ambiental (CF/88, art. 225, § 3º), de um lado, e a aplicação do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), de outro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a pretensão executória para a reparação de danos ambientais, ainda que convertida em indenização por perdas e danos, é ou não prescritível. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade civil ambiental e a reparação do dano ambiental são fundamentadas na Constituição e a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória, afastando também a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. A conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso extraordinário com agravo provido. Tese de julgamento: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 225 da CF; Art. 14 e § 1º da Lei n. 6.938/1981; art. 5º, XXXVI, CF; art. 921 do CPC/2015; art. 206-A do Código Civil; art. 487, III, b, do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: RE 654.833; RE 1.427.694 RG; RE 1.325.101 AgR; RE 1.352.874 AgR; Tema 999; Tema 1.268; Tema 666.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.194 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário com agravo e fixou a seguinte tese: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae União, o Dr. Caio Manoel Clementino de Alcântara, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Indexação
- PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, FUNDAMENTO, PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO, DANO AMBIENTAL, EFETIVIDADE, TUTELA, MEIO AMBIENTE. JURISPRUDÊNCIA, STF, PRESCRIÇÃO, DANO AMBIENTAL, COLETIVIDADE, AUSÊNCIA, DIFERENÇA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBRIGAÇÃO DE DAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 PAR-00005 ART-00225 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 ART-00014 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-0206A CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00487 INC-00003 LET-B ART-00921 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014382 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000150 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.
Tema
1194 - Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DANO AMBIENTAL, REPARAÇÃO DE DANO, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 654833 (TP). (DANO AMBIENTAL, RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 1325101 AgR (2ªT), RE 1352874 AgR (1ªT), RE 1427694 RG (TP). - Veja RE 654833 (Tema 999 de RG) e RE 1427694 (Tema 1268 de RG). Número de páginas: 20. Análise: 11/06/2025, DAP.
Doutrina
CORREIA, Atalá. Prescrição: entre passado e futuro. São Paulo: Almedina Brasil, 2021. p. 60. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 34. ed. São Paulo: Juspodivm, 2024. p. 810. SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 564.