Jurisprudência STF 1352859 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352859 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : LEONARDO RAMOS GONCALVES ADV.(A/S) : MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF AGDO.(A/S) : ATANASIO SOARES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RODRIGO LOPES ROSA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 743963 AgR (1ªT), ARE 638703 AgR (1ªT), RE 635276 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 17/02/2022, AMS.