JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1352859 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352859 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : LEONARDO RAMOS GONCALVES ADV.(A/S) : MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF AGDO.(A/S) : ATANASIO SOARES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RODRIGO LOPES ROSA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 743963 AgR (1ªT), ARE 638703 AgR (1ªT), RE 635276 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 17/02/2022, AMS.