Jurisprudência STF 1352852 de 25 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352852 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
25/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : VICTORIA GUERRA SILVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE AGDO.(A/S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)) RE 595325 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)) ARE 667936, RE 595391, RE 1100737. Número de páginas: 8. Análise: 24/04/2024, AMS.