Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1352852 de 25 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352852 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

25/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : VICTORIA GUERRA SILVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE AGDO.(A/S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)) RE 595325 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)) ARE 667936, RE 595391, RE 1100737. Número de páginas: 8. Análise: 24/04/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1352852 de 25 de Marco de 2024