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Jurisprudência STF 1352848 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352848 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ADV.(A/S) : ANTONIO CLETO GOMES AGDO.(A/S) : BRUNO CAVALCANTE DE QUEIROZ ADV.(A/S) : ALBERTO FERNANDES DE FARIAS NETO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Salário profissional da categoria fixado em múltiplos do salário mínimo. Possibilidade, desde que inexistam reajustes automáticos. 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 4. Precedentes. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental sem majoração de verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VINCULAÇÃO, SALÁRIO-MÍNIMO, ÍNDICE, ATUALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, IMPOSSIBILIDADE, REAJUSTE, FORMA AUTOMÁTICA) Rcl 9951 AgR (1ªT), Rcl 18356 AgR (2ªT), ARE 1078032 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/07/2022, ABO.