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Jurisprudência STF 1352673 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1352673 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

23/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : PAULO VIEIRA DA COSTA ADV.(A/S) : LEONARDO GONCALVES PINHO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE FUNÇÃO JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é sentido de que a possibilidade de os Tribunal de Contas exercerem controle incidental de constitucionalidade já representa, em geral, um alargamento indevido de sua competência constitucional fiscalizadora, diante da ausência de função jurisdicional dos órgãos administrativos. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSSIBILIDADE, CONTROLE DIFUSO, TRIBUNAL DE CONTAS) MS 35812 (TP), RE 1336854 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 30/11/2022, AMS.