Jurisprudência STF 1352642 de 03 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352642 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2022
Data de publicação
03/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022
Partes
AGTE.(S) : FLAVIO PICORELLI FILHO ADV.(A/S) : FLAVIO PICORELLI FILHO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV.(A/S) : PAULA DE PAIVA SANTOS ADV.(A/S) : ALINE ELIAS LASNEAUX
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ADULTERAÇÃO NO CHASSI E NO MOTOR. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. EVICÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 928810 AgR (2ªT), ARE 1052130 AgR (2ªT), ARE 1156512 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/04/2022, AMS.