Jurisprudência STF 1352540 de 22 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352540 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCELO THIAGO VIVIANI ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Associação para o tráfico ilícito de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006. 4. Execução Penal. Indulto. 5. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 6. O Decreto 9.246/2017, cuja inconstitucionalidade não foi proclamada no julgamento da ADI 5.874, não inclui em seu âmbito de incidência o crime de associação para o tráfico. A interpretação sistemática com o art. 44 da Lei 11.343/2006, cuja constitucionalidade é presumida, impede a concessão do benefício ao recorrente. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00035 ART-00044 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-009246 ANO-2017 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO) ADI 5874 (TP), RHC 206581 AgR (2ªT). (RE, DISCUSSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1305778 AgR (2ªT), ARE 1305262 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/06/2022, LPC.