Jurisprudência STF 1352513 de 15 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352513 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
15/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO PIETRO ANTONELLI ADV.(A/S) : RODRIGO VENTANILHA DEVISATE ADV.(A/S) : JOSE DE SOUZA LIMA NETO ADV.(A/S) : LEONARD BATISTA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSENTES PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de um julgamento que ocorreu regularmente. 3. Restou claro no acórdão embargado a existência de óbice formal ao conhecimento do agravo interno, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Incabível recurso dirigido a este Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. 5. Embargos de declaração rejeitados, com decretação de trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01030 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APLICAÇAO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1218901 AgR (1ªT), ARE 1259910 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2022, MJC.