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Jurisprudência STF 1352428 de 15 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352428 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

15/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021

Partes

AGTE.(S) : V.J.P. ADV.(A/S) : HELIO RUBENS BRASIL ADV.(A/S) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES ADV.(A/S) : HENRIQUE CARLESSO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : S.M. ADV.(A/S) : HELIO RUBENS BRASIL ADV.(A/S) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES ADV.(A/S) : RODRIGO GOULART INTDO.(A/S) : F.A.R. ADV.(A/S) : EDISON MENDES INTDO.(A/S) : R.R.B. ADV.(A/S) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. INSTALAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS POR MEIO DE RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a Constituição Federal (…), em seu art. 96, I, a, autoriza aos Tribunais alterar a competência dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, desde que observadas as normas de processo e as garantias processuais das partes, como ocorreu no caso” (HC 102.150, Rel. Min. Teori Zavascki). Precedente. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) MS 28097 AgR (TP), RHC 119231 AgR (2ªT), ARE 1185485 AgR (1ªT). (TRIBUNAL, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA) HC 102150 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (TRIBUNAL, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA) ARE 1183510. Número de páginas: 19. Análise: 05/05/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1352428 de 15 de Dezembro de 2021