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Jurisprudência STF 1352381 de 26 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352381 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

26/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO JATAY PEDROSA ADV.(A/S) : MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cessão gratuita. IRPF. Incidência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1092794 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/07/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1352381 de 26 de Maio de 2022