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Jurisprudência STF 1352256 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352256 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE DIADEMA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE DIADEMA AGDO.(A/S) : ADRIANA SERAPHIN TARCITANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NEILOR DA SILVA NETO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Execução de sentença. Inexigibilidade de título. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo. Súmula 283. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001007 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNUCÍPIO DE DIADEMA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL, INSUFICIÊNCIA, MANUTENÇÃO) RE 554176 AgR (2ªT), RE 788375 AgR-AgR-segundo (1ªT). (RE, INEXIGIBILIDADE, EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1228735 AgR (1ªT), RE 950188 ED-segundos-AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 22/07/2022, BPC.