Jurisprudência STF 1352152 de 15 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1352152 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIDADE DE ATENCAO HOSPITALAR LTDA ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS CORREIA FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL PAULO AZEVEDO GOMES
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta CORTE, no sentido de que não viola o artigo 7º, IV, da Constituição a fixação de piso salarial em múltiplos de salários mínimos, desde que não haja vinculação aos reajustes automáticos. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, condenou a parte agravante a pagar à parte agravada, multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PISO SALARIAL, MULTIPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) Rcl 9674 AgR (2ªT), Rcl 19130 AgR (1ªT), ARE 914780 AgR (2ªT), ARE 922319 AgR (2ªT), ARE 1028995 AgR (1ªT), ARE 1057945 AgR (2ªT), ARE 1145305 AgR (1ªT), RE 1145012 AgR (2ªT), ARE 1300465 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PISO SALARIAL, MULTIPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) Rcl 8573. Número de páginas: 15. Análise: 01/06/2022, MAF.