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Jurisprudência STF 1352047 de 30 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1352047 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

30/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 27-05-2022 PUBLIC 30-05-2022

Partes

AGTE.(S) : NEIDE MARCONDES GARCIA ADV.(A/S) : LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES ADV.(A/S) : VINICIUS ALVARENGA E VEIGA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUARULHOS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LICENÇA-PRÊMIO. AGENTE POLÍTICO. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, são imprescindíveis a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e o reexame de fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001429 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, SP

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 23/08/2022, ISM.

Jurisprudência STF 1352047 de 30 de Maio de 2022