Jurisprudência STF 1351919 de 09 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351919 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
09/11/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 08-11-2022 PUBLIC 09-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCOS DINIZ DE JESUS LOPES ADV.(A/S) : GERALDO LOPES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Militar. Demissão. 4. Discussão acerca da existência de prova dos ilícitos que motivaram a demissão. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279. 5. Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos disciplinares dos militares. Art. 125, § 4º, da CF, na redação conferida pela EC 45/2004. 6 Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial sobre a matéria. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 e 331 do RI/STF. Precedentes. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 ART-00125 PAR-00005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, CARACTERIZAÇÃO, IDENTIDADE, SITUAÇÃO JURÍDICA) ARE 1035798 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 911542 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1101000 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1241897 AgR-ED (2ªT), ARE 1090934 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP). (DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 958521 AgR (2ªT), ARE 971953 AgR (1ªT), ARE 1346942 AgR (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR) ARE 1099963 AgR (1ªT), ARE 931474 AgR (2ªT). (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, CARACTERIZAÇÃO, IDENTIDADE, SITUAÇÃO JURÍDICA) ARE 1090264 AgR-EDv, ARE 1284855 AgR-EDv. Número de páginas: 12. Análise: 14/11/2022, BMP.