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Jurisprudência STF 1351636 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351636

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

RECTE.(S) : RUBENS DONISETE DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUBENS DONISETE DE SOUZA RECDO.(A/S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ARE 748.371 (TEMA N. 660/RG). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à não demonstração da suposta infringência ao princípio da impessoalidade na lavratura do impugnado auto de infração – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. À questão atinente ao suposto desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal são aplicáveis os efeitos da ausência de repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG). 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00165 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DIREÇÃO DE VEÍCULO, CONDUTOR ALCOOLIZADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1019554 AgR (2ªT), RE 1205163 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, DIREÇÃO DE VEÍCULO, CONDUTOR ALCOOLIZADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 891333, ARE 1233358. Número de páginas: 8. Análise: 17/06/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1351636 de 17 de Marco de 2022