Jurisprudência STF 1351583 de 02 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1351583 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
02/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022
Partes
AGTE.(S) : JAIR GONCALVES ADV.(A/S) : APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS ADV.(A/S) : MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 524 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência” (Tema n. 524/RG). 2. A circunstância de a hepatopatia grave figurar no rol de doenças elegíveis à isenção de contribuição previdenciária para fins de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 151 da Lei n. 8.313/1991, não supre a exigência, expressamente prevista no precedente, de lei específica que abarque a mesma patologia como causa de aposentadoria por invalidez. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim o eventual deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008313 ANO-1991 ART-00151 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 04/08/2022, MJC.