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Jurisprudência STF 1351348 de 05 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351348 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

05/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022

Partes

AGTE.(S) : PATRIOTA - DIREÇÃO NACIONAL ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas. Sanção. Suspensão da cota partidária. Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Fundo eleitoral. Diretórios partidários. Ausência de repasse. Lei nº 9.096/95. Artigo nº 44, incisos I e III. Matéria infraconstitucional. Suposta ofensa ao art. 16 da CF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência de violação direta da Constituição Federal. Fundamento inatacado. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a suscitada ofensa ao postulado da segurança jurídica, relativa à conduta do partido (ausência de repasse de recursos financeiros às esferas partidárias inferiores), carece do necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF), pois o TSE não examinou a questão sob tal ponto de vista. 2. Ainda que superada a barreira sumular, não foi demonstrada, in casu, viragem jurisprudencial incompatível com o princípio da segurança jurídica, fundamentos que, aliás, não foram especificamente impugnados na petição do agravo interno, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo interno não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00044 INC-00001 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 19/07/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1351348 de 05 de Maio de 2022