Jurisprudência STF 1351285 de 22 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351285 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
22/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : NEVARI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME ADV.(A/S) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS ADV.(A/S) : MARCOS SILVERIO DE CARVALHO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao fixar o valor da multa no julgamento do agravo interno. 2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para reduzir a multa aplicada no julgamento do agravo interno para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração tão somente para reduzir a multa aplicada no julgamento do agravo interno para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE) ARE 1178410 AgR-ED (1ªT), RE 1222118 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/06/2022, MAF.