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Jurisprudência STF 1351279 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351279 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : VENILSON FRANCISCO MOREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PECUNIÁRIAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULAS NS. 279 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 660 E 895. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00037 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) RE 599577 AgR (2ªT), RE 659534 AgR-EDv-AgR-segundo (TP), RE 632096 AgR (1ªT). (RE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 612996 AgR (1ªT), ARE 1162810 AgR-segundo (1ªT), ARE 1195004 AgR (TP), ARE 803568 AgR (1ªT), RE 1299799 AgR (2ªT). (RE, CONTRARIEDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, APRECIAÇÃO, MATERIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 858248 AgR (1ªT), ARE 976020 AgR (2ªT). (RE, REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG (TP). (SANÇÃO, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA) AO 1833 (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). - Veja ADI 6678 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 05/05/2022, BPC.

Doutrina

FREITAS, Juarez. Do princípio da probidade administrativa e sua máxima efetivação. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, abr./jun. 1996, v. 204, p. 73.