Jurisprudência STF 1351217 de 17 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351217 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
17/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual civil. 3. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Limites territoriais da coisa julgada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. ARE-RG 796.473 (tema 715). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE TERRITORIAL, COISA JULGADA, AÇÃO COLETIVA) ARE 1303767 AgR-segundo (1ªT), ARE 1301693 AgR (1ªT), ARE 796473 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 16/01/2025, AMS.