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Jurisprudência STF 1351217 de 17 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351217 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

17/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual civil. 3. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Limites territoriais da coisa julgada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. ARE-RG 796.473 (tema 715). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE TERRITORIAL, COISA JULGADA, AÇÃO COLETIVA) ARE 1303767 AgR-segundo (1ªT), ARE 1301693 AgR (1ªT), ARE 796473 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 16/01/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1351217 de 17 de Outubro de 2024