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Jurisprudência STF 1351156 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351156

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

RECTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DER-ES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDO.(A/S) : ROSANA LUCIA TAMANINI ADV.(A/S) : JESSICA NETO DOMINGOS

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ESTABILIDADE (ADCT, ART. 19). MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICES SUMULARES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM (CPC, ART. 85, § 11). MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. 1. Hipótese na qual a inadmissibilidade do recurso extraordinário se mostra insuperável, tendo em vista a ausência de prequestionamento da matéria impugnada (implemento, ou não, dos requisitos de estabilidade previstos no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), bem como o reconhecimento do direito invocado, pelo tribunal de origem, ao amparo da aplicação de lei complementar estadual. Incidência, respectivamente, dos enunciados 282, 356 e 280, da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário com agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO) ARE 713213 AgR (2ªT), ARE 1071192 AgR (2ªT), RE 1147881 AgR (1ªT), ARE 1164481 AgR (1ªT), ARE 1252130 ED-AgR (1ªT), ARE 1235044 AgR (2ªT), ARE 1271070 AgR (TP), ARE 1201278 AgR (2ªT), ARE 1287156 AgR (2ªT), ARE 1282492 AgR (TP), ARE 1300990 AgR-segundo (1ªT), ARE 1339222 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 17/06/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1351156 de 17 de Marco de 2022