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Jurisprudência STF 1351117 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351117 AgR-ED-ED-ED-ED-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : NEUDI ANTONIO SGARBOSSA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE MATOS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

DIREITO ELEITORAL. REQUISITOS DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS. MARCO TEMPORAL PARA AFERIÇÃO DAS CAUSAS DE INELIGIBILIDADE. PRECEDENTE DA ADI 7.197. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279. SEXTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inexistência de alegada omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que demonstra mero inconformismo com a decisão tomada pela Turma, com manifesta intenção de protelar o trânsito em julgado do processo. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação de imediato trânsito em julgado do processo, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000184 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, TERMO FINAL, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, INELEGIBILIDADE) ADI 7197 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2024, AMS.

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