Jurisprudência STF 1351117 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351117 AgR-ED-ED-ED-ED-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : NEUDI ANTONIO SGARBOSSA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE MATOS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
DIREITO ELEITORAL. REQUISITOS DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS. MARCO TEMPORAL PARA AFERIÇÃO DAS CAUSAS DE INELIGIBILIDADE. PRECEDENTE DA ADI 7.197. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279. SEXTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inexistência de alegada omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que demonstra mero inconformismo com a decisão tomada pela Turma, com manifesta intenção de protelar o trânsito em julgado do processo. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação de imediato trânsito em julgado do processo, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000184 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, TERMO FINAL, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, INELEGIBILIDADE) ADI 7197 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2024, AMS.