Jurisprudência STF 1351079 de 20 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351079 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
20/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTEVAO MAIMONI PILEGGI ADV.(A/S) : WILSON CARLOS GUIMARAES ADV.(A/S) : DANIEL DE GODOY PILEGGI AGDO.(A/S) : TRANSERP - EMPRESA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRAO PRETO S/A ADV.(A/S) : RICARDO QUEIROZ LIPORASSI ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR CEARA JULIANI
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CABIMENTO. ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 102 DA CF. TEMA 532 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a hipótese de cabimento inscrita no permissivo do art. 102, III, d, da Constituição da República exige a demonstração, pela parte recorrente, de que o Tribunal de origem ofendeu o sistema de repartição de competências legislativas no condomínio federativo brasileiro, ao julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está alinhado com o Tema 532 da repercussão geral, cuja tese foi fixada no sentido de que “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DELEGAÇÃO, PODER DE POLÍCIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INTEGRANTE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RE 927274 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/07/2022, BPC.