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Jurisprudência STF 1351072 de 23 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351072 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

23/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022

Partes

EMBTE.(S) : UNIAO EDUCACIONAL, CULTURAL E TECNOLOGICA IMPACTA - UNI.IMPACTA ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (PODER JUDICIÁRIO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, IMPOSTO, LEGISLADOR POSITIVO) RE 1259614 (1ªT), ARE 1307729 AgR (1ªT), ARE 1308138 AgR (1ªT), ARE 1343997 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1320547 AgR-ED (TP), RE 1331310 AgR-ED (1ªT), RE 1319556 AgR-ED (1ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 8. Análise: 08/06/2022, MAF.