Jurisprudência STF 1351072 de 23 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351072 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/03/2022
Data de publicação
23/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : UNIAO EDUCACIONAL, CULTURAL E TECNOLOGICA IMPACTA - UNI.IMPACTA ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (PODER JUDICIÁRIO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, IMPOSTO, LEGISLADOR POSITIVO) RE 1259614 (1ªT), ARE 1307729 AgR (1ªT), ARE 1308138 AgR (1ªT), ARE 1343997 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1320547 AgR-ED (TP), RE 1331310 AgR-ED (1ªT), RE 1319556 AgR-ED (1ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 8. Análise: 08/06/2022, MAF.