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Jurisprudência STF 1351044 de 11 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1351044 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

11/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO ESTADO FEDERADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à inexistência de bens, serviços ou interesses da União que ensejassem a atuação da polícia federal – demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios que fundamentaram o acórdão recorrido. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, REEXAME, MATÉRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 ART-00144 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00003 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 698440 AgR (1ªT), ARE 754849 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 14/11/2022, AMS.

Jurisprudência STF 1351044 de 11 de Novembro de 2022