Jurisprudência STF 1351044 de 11 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1351044 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
11/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO ESTADO FEDERADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à inexistência de bens, serviços ou interesses da União que ensejassem a atuação da polícia federal – demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios que fundamentaram o acórdão recorrido. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, REEXAME, MATÉRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 ART-00144 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00003 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 698440 AgR (1ªT), ARE 754849 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 14/11/2022, AMS.