Jurisprudência STF 1350908 de 03 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350908 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL ADV.(A/S) : MARCIO MACIEL PLETZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Exclusão do valor de ICMS. 4. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000160 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)) ARE 1334697 AgR-segundo (1ªT), RE 1052277 RG (TP). (CLÁUSULA, RESERVA DO PLENÁRIO) RE 1295893 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 18/05/2022, MAF.