Jurisprudência STF 1350724 de 13 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350724 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021
Partes
AGTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Prestação de contas anual de partido político. Exercício financeiro de 2014. 4. Irregularidade na prestação de contas. 5. Direito intertemporal. Matéria infraconstitucional (Lei 9.096/95). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00037 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-021841 ANO-2004 RESOLUÇÃO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1019161 AgR (2ªT), ARE 1212133 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/04/2022, MAF.