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Jurisprudência STF 1350724 de 10 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350724 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

10/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Prestação de contas anual de partido político. Exercício financeiro de 2014. 3. Irregularidade na prestação de contas. 4. Direito intertemporal. Matéria infraconstitucional (Lei 9.096/1995). 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00037 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ELEITORAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS) ARE 1330808 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1168561 AgR-ED (2ªT), ARE 1182353 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/08/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1350724 de 10 de Agosto de 2022