Jurisprudência STF 1350695 de 29 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350695 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - DIREÇÃO NACIONAL ADV.(A/S) : LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS
Ementa
EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas. Partidos políticos. Fundações. Competência. Ministério Público Estadual. Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Código Civil. Lei nº 10.406/02. Matéria de natureza infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme declinado no aresto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na interpretação da regra do art. 66 do Código Civil, o Ministério Público Estadual é o órgão responsável por velar pelas fundações, não sendo cabível atribuir-se tal competência à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal de Contas da União (TCU). 2. Por conseguinte, no se refere à suscitada violação do art. 70, parágrafo único, e do art. 74, inciso II, da Constituição Federal, em que pese o reforço argumentativo envidado nas razões do agravo interno, o tema perpassa, necessariamente, pela análise de legislação infraconstitucional. Eventual ofensa a dispositivos constitucionais seria indireta ou reflexa, o que escapa à devolutividade restrita e aos limites do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00074 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010406 ANO-2002 ART-00066 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 14/07/2022, PBF.