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Jurisprudência STF 1350695 de 29 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350695 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

29/04/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - DIREÇÃO NACIONAL ADV.(A/S) : LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS

Ementa

EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas. Partidos políticos. Fundações. Competência. Ministério Público Estadual. Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Código Civil. Lei nº 10.406/02. Matéria de natureza infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme declinado no aresto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na interpretação da regra do art. 66 do Código Civil, o Ministério Público Estadual é o órgão responsável por velar pelas fundações, não sendo cabível atribuir-se tal competência à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal de Contas da União (TCU). 2. Por conseguinte, no se refere à suscitada violação do art. 70, parágrafo único, e do art. 74, inciso II, da Constituição Federal, em que pese o reforço argumentativo envidado nas razões do agravo interno, o tema perpassa, necessariamente, pela análise de legislação infraconstitucional. Eventual ofensa a dispositivos constitucionais seria indireta ou reflexa, o que escapa à devolutividade restrita e aos limites do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00074 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010406 ANO-2002 ART-00066 CC-2002 CÓDIGO CIVIL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 14/07/2022, PBF.


Jurisprudência STF 1350695 de 29 de Abril de 2022