Jurisprudência STF 1350667 de 22 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350667 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CATIA CORREA DE ASSIS ADV.(A/S) : FRANCISCO RUILOBA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública estadual. Contrato temporário. Leis Estaduais 10.261/1968 e 1.093/2009. Licença-maternidade. Prorrogação. Reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001196 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP LEG-EST LEI-001093 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO TEMPORÁRIO, LICENÇA MATERNIDADE) ARE 674103 RG (TP). (RE, DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO TEMPORÁRIO, PRORROGAÇÃO, LICENÇA MATERNIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL) ARE 1258762 AgR (TP), ARE 1333026 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 15/06/2022, LPC.