Jurisprudência STF 1350569 de 10 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1350569 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
10/02/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2023 PUBLIC 10-02-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : CPS ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MI 2096 AgR (TP), ARE 1268418 AgR (2ªT), RE 1366374 AgR (1ªT), ARE 1396441 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 27/02/2023, MJC.