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Jurisprudência STF 1350556 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350556 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MARCELO ROCHA ADV.(A/S) : RENATO DA COSTA GARCIA ADV.(A/S) : EDSON BELARMINO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Decisão de inadmissibilidade recursal de natureza mista. Capítulo em que se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Acórdão do tribunal de origem fundado em legislação infraconstitucional (Código Penal, Código de Processo Penal e Lei nº 9.296/96). Ofensa reflexa à Constituição configurada. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade em sede de extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RE, ARE) ARE 1109295 ED-ED (TP). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 935186 AgR (1ªT). (RE, DIREITO PENAL, NULIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 842198 AgR (2ªT), ARE 1000420 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 951702 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 14/06/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1350556 de 17 de Marco de 2022