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Jurisprudência STF 1350480 de 18 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1350480 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/03/2022

Data de publicação

18/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : ODAIR LUIZ

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGOS COMISSIONADOS, ADEQUAÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na legislação local pertinente e nas peculiaridades do caso concreto, decidiu que não houve violação ao art. 37, II, da Constituição. Embora o TCE/SP, em auditoria realizada nas contas da Câmara Municipal de Ribeirão Preto referentes ao exercício de 2008, tenha concluído pela existência de cargos de provimento comissionado apartados das atribuições de direção, chefia e assessoramento, houve a adequação do quadro administrativo. 2. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, NOMEAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1010804 AgR (2ªT), RE 986104 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 23/06/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1350480 de 18 de Marco de 2022